O mito da Previdência Social

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Os entes estatais se fazem presentes na vida dos indivíduos de forma quase onipresente, atribuindo a si mesmos faculdades cuja execução apropriada faz parte da natureza particular de cada cidadão. Tal cenário, dotado de contínua expansão alternada por breves ciclos de correção, tem a metodologia de aposentadoria como um dos mais recorrentes epicentros das crises e colapsos a ele inerentes, pois lida-se com grande volume de capital e dinamismo geracional de elevada complexidade.

No caso do Brasil, país onde há uma das maiores cargas tributárias e um dos piores retornos desta à sociedade do mundo, a Previdência Social se ocupa não apenas da aposentadoria, mas também de repasses de recursos para assistência social, saúde e ensino. Essa estrutura desfocada de despesas é financiada por meio de um mecanismo pretensamente solidário que, além de ser considerado crime quando praticado pelos cidadãos em geral, é altamente suscetível a colapsos, pois é atrelado a fatores demográficos em extinção e não gera rentabilidade efetiva às aplicações: o modelo de repartição, que nada mais é do que um esquema de pirâmide financeira. A taxa de natalidade do Brasil tem diminuído consideravelmente ao longo das décadas, de mais de 6 filhos por mulher, em 1960, para menos de 2, nos dias atuais, assim como vem ocorrendo em todo o Ocidente, e isso, somado à crescente expectativa de vida, tem feito com que haja cada vez mais aposentados para serem financiados e cada vez menos trabalhadores para serem financiadores, enaltecendo a iminência da falência desse sistema. Ademais, a conjuntura brasileira se vê agravada pelo aumento do salário mínimo acima da inflação e da taxa de crescimento da produtividade da mão de obra, fazendo com que os benefícios do INSS indexados a tal remuneração, cerca de dois terços dessas despesas, aumentem de forma desenfreada; pelas excessivas facilidades na concessão de benefícios, como idade antecipada para mulheres, pensão por morte de 100% da remuneração, privilégios para classes específicas e possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição; e pelo aumento do grau de formalização tardia do mercado de trabalho, acolhendo mais beneficiários que não contribuíram. Comparando-se com as experiências internacionais, percebe-se que o Brasil, cuja maior despesa da União é com Previdência, possui desarranjos dos quais nem mesmo as nações já idosas padecem: o gasto brasileiro com a Previdência em 2015 era de aproximadamente 11% do PIB, tendo cerca de 10% de idosos, enquanto o Chile, com praticamente o mesmo percentual de idosos (12%), gastava menos da metade (5% do PIB); o Japão, com 29% de idosos, gastava 7% do PIB; e a Geórgia, com 21% de idosos, gastava 3% do PIB. Além disso, a legislação brasileira impõe à população, mediante dispositivos constitucionais irremovíveis, os altos custos de benesses que não possuem parâmetros internacionais relevantes ou simplesmente inexistem mundo afora: elevada disparidade entre idade mínima para homens e mulheres, pensão por morte integral, detalhamento constitucional dos privilégios, não obrigatoriedade do cumprimento de idade mínima, etc.

A aposentadoria deveria ser construída individualmente pelos próprios beneficiários por meio de acúmulo de poupança alocado em aplicações que proporcionam rendimento, ao mesmo tempo em que geram maior disponibilidade de capital para investimento nos diversos setores do mercado. O fato de o Estado se ocupar de tal atribuição inibe planejamentos financeiros edificantes não só para as famílias de forma particular, mas também para a macroeconomia como um todo, ao fazer com que recursos cujo destino poderia ser mais eficiente sejam compulsoriamente captados a fim de servir a um mecanismo inconsistente e perverso de distribuição de renda, que concentra riqueza no funcionalismo público em detrimento dos participantes do Regime Geral: cerca de 30 milhões de pessoas, usuárias do INSS, têm remuneração média de aproximadamente mil reais, enquanto cerca de 1 milhão de pessoas, usuárias dos Regimes Próprios, têm remuneração média de aproximadamente 11 mil reais. O regime de capitalização consiste em destinar a poupança dos usuários para fundos de investimento, gerando rentabilidade, que é direcionada para seus respectivos poupadores, ou seja, aproxima a conjuntura real daquele que seria o cenário apropriado, com estímulo espontâneo ao crescimento do PIB, formação de poupança interna e desvinculação da demografia.

A previdência apresenta déficit desde o início da década de 1990, ou seja, apresenta fluxo de saída maior do que de entrada. A eventual recuperação das quantias sonegadas meramente proporcionaria um acréscimo de estoque financeiro, o que abateria alguns anos de saldo negativo, mas estaria muito distante da resolução da questão, pois trata-se de um problema de fluxo (movimento financeiro contínuo e crescente de saída) e não de estoque (volume estático de recursos). De FHC a Temer, todos os governos federais apresentaram propostas de reforma da previdência a fim de conter, ainda que moderadamente, a expansão insustentável dos gastos relativos a tal seara. Há unanimidade política para a realização da reforma, ainda que possa se mostrar oculta pela oposição de momento, e ela pode se dar com viés de curto prazo, adiando o colapso do sistema por alguns mandatos, ou de longo prazo, promovendo a conversão para o regime de capitalização, minimizando os privilégios e reduzindo a vulnerabilidade dos mecanismos ao ímpeto expansionista dos governos. Somado a isso, há também consenso no mercado, que induzirá os investidores a ponderar os danos da ausência de solução para o iminente caos brasileiro e precificará os ativos nacionais de forma severa por meio da saída maciça de capitais do país, em vista da imprevisibilidade conjuntural que se instaurará em caso de não aprovação de reforma eficaz, acarretando inclusive no descumprimento inevitável da PEC do teto. A medida é indispensável para a economia voltar a crescer e para a reorganização da administração pública.


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Comentários

  1. Excelente texto; discordo APENAS da crítica quanto à pensão integral. O mero falecimento do titular da aposentadoria não reduz pela metade os gastos aos quais os familiares estão diretamente ligados.

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