No centro de toda esta discussão política, temos visto
uma cena que deveria nos causar preocupação enquanto sociedade. Nestas últimas
semanas, ministros do Supremo “bateram boca” de forma ampla e transparente e
sem nenhum pudor se acusaram e fizeram denúncias veladas uns aos outros. Desta
forma, fica um questionamento a nós telespectadores: a quem serve o Supremo?
Certamente gostaríamos muito que essa resposta fosse
clara no sentido de que nossa Suprema Corte servisse única e exclusivamente ao
povo brasileiro, garantindo um julgamento isento e justo a todas as celeumas
que nela chegam, amparada sempre por nossa Carta Magna. Contudo, não é essa a
resposta que nos parece mais clara. Os atos do Supremo Tribunal Federal (STF)
falam por si e nos provam o contrário.
Desde 1988, ano em que a atual Constituição entrou em
vigor, foram mais de 500 parlamentares investigados no STF. A primeira
condenação ocorreu apenas em 2010, ou seja, duas décadas depois de nossa
constituinte e, de lá para cá, não chega a 20 congressistas no exercício do
mandato que foram condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e
desvio de verba pública, atos completamente condenáveis para uma figura pública.
Na famigerada ação penal nº 470 (o mensalão), que
tramitou no Supremo sob a relatoria do então ministro Joaquim Barbosa, nenhum
parlamentar em exercício cumpriu prisão em regime fechado pelas escancaradas
relações espúrias com o poder e com a corrupção, evidenciada nos autos do
processo e delatada pelo então Deputado Federal e presidente do PTB, Roberto
Jeferson, que, por sinal, confessou o uso de caixa dois em campanha e entregou
todo o esquema corrupto orquestrado pelo homem de maior confiança do presidente
em exercício à época, Luiz Inácio Lula da Silva, que era o Ministro da Casa
Civil, José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses pelos crimes de formação de
quadrilha (2 anos e 11 meses) e corrupção ativa (7 anos e 11 meses), tendo
entrado com o recurso de embargos infringentes contra a condenação de corrupção
ativa e cumprido pena no regime semiaberto.
Passado mais de uma década desse processo, a sociedade
brasileira percebeu que a política no Brasil não avançou muito no quesito de
redução da corrupção. O brasileiro, na eleição de 2006, parace-nos ter tomado
um “chá de amnésia”, tendo votado para manter no poder aquele que, diante de
tudo isso, apenas disse à nação: “eu não vi nada”, “eu não sei de nada”, “não
conheço bem essas pessoas”, etc..
Sendo assim, o mecanismo de corrupção se manteve no
poder e dando as cartas na política, mas, é claro, mudou as figuras do
tabuleiro, não o jogo. Muito pelo contrário, aperfeiçoaram os esquemas de
corrupção e ampliaram suas redes de doleiros e conluios. Certos da impunidade e
da cegueira do brasileiro!
Não poderia dar em outra, em meados do ano de 2014, um
novo escândalo surge em cena, dessa vez, o chamado “Petrolão”, causando um
susto na sociedade pela montanha de dinheiro desviado dos cofres públicos (10
bilhões estimados), porém, não tem nada de novo, o esquema é o mesmo e em
apertada síntese seria o seguinte: empreiteiras financiavam campanhas de
políticos e estes, depois, mostravam sua gratidão influenciando os contratos daquelas
com o governo, para isso, recebendo um percentual, tal qual membros da cúpula
da Petrobras, uma das empresas mais lucrativas do país.
Mais uma vez o Supremo entra em cena e age na
trasmissão da impunidade para sociedade brasileira. Perceba: enquanto os
processos em sede de jurisdições inferiores levaram uma média de 9 a 12 meses
para a condenação daqueles que não possuíam foro por prerrogativa de função, a
nossa Suprema Corte levou 1.183 dias, ou 3 anos, 2 meses e 26 dias, para
condenar o primeiro parlamentar no caso do Petrolão. Na ocasião o parlamentar
fora o deputado Nelson Meurer (PP-PR).
Então a quem serve a nossa Suprema Corte? Parece-nos
que nossa Corte máxima do Judiciário serve, à luz da teoria dos freios e
contrapesos, como a fiel da balança entre a impunidade e aplicabilidade da
norma penal, pesando para a impunidade. Uma suprema corte leniente com esse
tipo de crime não nos parece impor respeito sobre os criminosos, muito pelo
contrário, parece-nos ser o porto seguro daqueles que sabem que, diante de
nossa constituição, criada na sua maioria por socialistas, haveria de existir
algum mecanismo que proporcionasse a certeza de manobrar em favor dos atos contrários
à lei.
Mas deveríamos destituir a nossa Suprema Corte? Seria
ela o mecanismo máximo de corrupção? No meu humilde ponto de vista não
deveríamos jogar pedra na instituição STF, uma vez criada e contida na nossa
Carta Magna, ela deve, sim, servir de garantia do cumprimento da norma
constitucional, mas, passados mais de 30 anos de nossa Constituição, já está
mais do que provado que a forma de composição do nosso Supremo transformou
aquela Corte num tribunal mais político do que jurídico.
Dessa forma, é preciso que nos engajemos na luta pela
mudança na sua formação, pois não é saudável termos um Supremo composto por
mera indicação política (muitas das vezes sem nenhum critério), por mais que
nos tentem convencer da imparcialidade, isenção e livre convencimento do juiz. A
verdade é que não deve ser mais tolerável termos na Corte Máxima do país
ministros que não tiveram de fato relevância no meio jurídico, e sim no meio
político, ou indicados apenas por apadrinhamento. Atualmente, no STF, dos 11
ministros em exercício, apenas 2 são oriundos dos quadros da magistratura.
Quando surge uma vaga para compor o STF, a imprensa e
os parlamentares apressam-se em descobrir os preferidos dentre os políticos,
desconsiderando o fato de que a Corte é uma casa de magistrados. Afinal, são 27
tribunais, mais de 15 mil magistrados, e o STF é formado por bacharéis,
professores, procuradores e menos de 20% são procedentes da magistratura.
Interessante é que, no Império, o Supremo Tribunal de
Justiça (STJ) era composto somente por juízes; a modificação aconteceu na
República e perdura até a atualidade. O fato de o juiz de carreira
distanciar-se do poder político causa-lhe discriminação, exatamente porque
compete aos representantes eleitos fazer a escolha e esta favorece normalmente
o nome de um político ou de alguém bem próximo de quem indica.
Portanto, urge cobrarmos o fim da “PEC da Bengala” e
propor uma PEC que garanta regras mais objetivas para a investidura no cargo de
Ministro da Suprema Corte do Brasil, pautando-se pela meritocracia e reserva de
vagas obrigatórias oriundas da magistratura. O problema não é o STF, mas sim a
forma como se compõe e quem o compõe!
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