Paraíba: Justiça impede divulgação de pesquisa eleitoral por empresa ligada a prefeitável de JP


A Justiça Eleitoral, por meio do juiz José Geraldo Pontes, da 70ª Zona Eleitoral, determinou ontem (5) a suspensão de uma pesquisa de intenção de voto para prefeito de João Pessoa em virtude de um dos sócios de sua empresa realizadora ter ligação clara (assessora parlamentar) com o candidato Ruy Carneiro (PSDB), que também é deputado federal. Em Pedras de Fogo, a mesma empresa, Resenha+, realizou uma pesquisa eleitoral mudando o nome popular e registrado no Tribunal Superior Eleitoral de um dos principais candidatos, podendo ter influenciado negativamente em seu resultado: o prefeitável Manoel Junior (MDB) é conhecido como "Doutor Junior" na cidade e assim registrou seu nome no TSE, mas a Resenha+ mudou seu nome, nas entrevistas a eleitores, para "Doutor Manoel", podendo ter ocasionado desconhecimento pelos entrevistados. Veja trechos da decisão do juiz:

“Vejo plausível a falta de isenção da empresa contratante da divulgação da pesquisa – EDU PRODUÇÃO E EDIÇÃO LTDA, pertencente a RAHYANNE LIMA MAIA assessora parlamentar da Câmara Federal do candidato a prefeito de João Pessoa, em 2020, Ruy Carneiro, o que ensejaria danos irreparáveis na eleição do próximo dia 15 de novembro”.

“Com efeito, a divulgação de uma pesquisa duvidosa no pleito que se avizinha pelo interesse político de uma empresa contratante cuja proprietária tem vinculo remuneratório com um candidato a prefeito pode alterar a consciência do eleitor e ferir o princípio da paridade de armas no pleito eleitoral municipal”.

“Ademais, a Justiça Eleitoral da 44ª Zona da Paraíba – Pedras de Fogo/PB na representação 0600398-36.2020.6.15.0044, declarou a pesquisa eleitoral viciada naquela Zona, inclusive concedendo liminar proibindo a divulgação da referida pesquisa cujo o representado é o senhor Gustavo Roque Tenório, o mesmo da empresa representada nesta impugnação, pondo em dúvida, por conseguinte, a idoneidade da empresa RESENHA+, de sua propriedade”.

“Posto isto, sem mais delongas, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para suspender a divulgação da pesquisa cadastrada sob o nº 01307/2020 no PesqEle a fim de evitar dano irreparável a liberdade do voto consciente e influenciar no resultado eleitoral, com apoio no §1º do art. 16 da Resolução 23.600/2019 – TSE e na Lei 9.504/97, sabendo-se que a pesquisa não foi divulgada, sob as penas da lei e multa de R$ 53.205,00 (cinquenta mil duzentos e cinco reais)”.


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