MPF do Distrito Federal arquivou a ação contra Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, que se recusou a responder perguntas durante seu depoimento na CPMI do 8 de Janeiro. O Ministério Público entendeu que Cid exerceu seu direito de não se autoincriminar, uma prerrogativa garantida pelo STF.
Cid foi detido sob suspeita de envolvimento em um possível esquema de fraude nos cartões de vacinação de Bolsonaro e seus familiares, mas durante o depoimento realizado em 11 de julho, optou por permanecer em silêncio em 42 ocasiões.
A cúpula da CPMI contestou a decisão e recorreu à 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, no entanto, o procurador Caio Vaez Dias concluiu que não houve abuso no exercício do direito ao silêncio por parte do tenente-coronel. A decisão do MPF trouxe surpresa ao caso e reforça a importância de respeitar as prerrogativas legais durante investigações e depoimentos.
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