Um juiz da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, ordenou a apreensão da gravação realizada pelo advogado Cleydson Lopes durante uma audiência com uma testemunha. A determinação veio após uma reclamação da promotora de Justiça Ermínia Manso, que notou a gravação em andamento durante a sessão.
Confira detalhes no vídeo:
Embora o Código de Processo Civil (CPC) permita a gravação de audiências por qualquer uma das partes, conforme estabelecido no artigo 367, a promotora questionou a ação do advogado, invocando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como justificativa para exigir autorização prévia.
O juiz Aylton Cardoso interrompeu o procedimento e anunciou a apreensão da gravação, encerrando temporariamente o depoimento. Após uma breve tensão, o advogado conseguiu manter a gravação, demonstrando ao juiz que a estava deletando de seu dispositivo. No entanto, mais tarde, ele recuperou o registro, que estava na lixeira de seu celular.
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