A medida foi tomada após uma ação movida por entidades sindicais que representam a categoria, que denunciaram práticas consideradas abusivas por parte do governo. Segundo os sindicatos, havia casos em que professores com licença médica de poucos dias perdiam turmas, tinham jornada diminuída ou até mesmo eram dispensados. A decisão judicial reconheceu que essas punições violam direitos garantidos por lei e configuram desrespeito às normas do funcionalismo público.
Os magistrados apontaram que o afastamento médico é um direito legítimo do servidor e não pode ser tratado como falta injustificada. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, licenças médicas não devem gerar prejuízos funcionais, nem servir de justificativa para demissões ou cortes de carga horária. A Justiça, portanto, determinou que o governo suspenda imediatamente quaisquer medidas que contrariem esse princípio.
O problema atingia principalmente os professores contratados de forma temporária, conhecidos como “Categoria O”. Esses profissionais, que não têm estabilidade no cargo, relatavam ter medo de adoecer e perder o emprego, já que qualquer afastamento poderia resultar em dispensa. Com a decisão judicial, o governo fica proibido de adotar sanções contra esses docentes até que o caso seja julgado de forma definitiva.
A ação judicial foi motivada por uma portaria da Secretaria de Educação que alterava as regras de substituição e permanência de professores afastados. O texto permitia a substituição imediata e a consequente perda de função do docente que se ausentasse por licença médica, mesmo quando o afastamento fosse curto. Para o TJSP, essa norma viola princípios básicos da administração pública e coloca em risco o bem-estar dos trabalhadores.
Os sindicatos comemoraram a decisão e classificaram o resultado como uma vitória importante para toda a categoria. Eles argumentam que os professores enfrentam uma rotina exaustiva, marcada por sobrecarga de trabalho, acúmulo de turmas e problemas de saúde mental e física. Diante disso, o afastamento médico é um direito essencial, e puni-lo seria uma forma de coerção inaceitável.
Em nota, o governo paulista afirmou que pretende recorrer da decisão, mas que seguirá cumprindo a liminar enquanto o processo estiver em andamento. A Secretaria de Educação defendeu que a intenção da norma era garantir a continuidade das aulas e o funcionamento das escolas, não punir profissionais.
A liminar segue em vigor e traz alívio a milhares de professores da rede pública estadual. O caso reacende o debate sobre as condições de trabalho no magistério e a responsabilidade do Estado em proteger os direitos de seus servidores. A decisão representa, por enquanto, uma barreira à aplicação de medidas consideradas injustas e reforça o princípio de que a saúde do trabalhador deve estar acima de qualquer exigência administrativa.
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