Brasil: Luiz Fux propõe "interpretação" do Art. 142 que distorce a função das Forças Armadas de intervir em favor da Lei e da Ordem

Em liminar, Fux diz que Forças Armadas não são poder moderador ...

Hoje (12) o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, após ação do PDT, emitiu decisão liminar provisória que "retira" das Forças Armadas a função de intervir em favor da Lei e da Ordem, que o Artigo 142 da Constituição aponta. Veja o que disse o ministro:

"O emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei".

A tese de que as Forças Armadas possuem prerrogativa de restabelecer a Lei e a Ordem quando algum dos três poderes invade as atribuições de outro, e alguma das referidas instituições solicita, é advogada por juristas de destque do Brasil, como o professor emérito de direito Ives Gandra Martins. Veja o que diz o Artigo 142 da Constituição:

"Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.".

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