Brasil: Justiça proíbe pai de ver filha de 1 ano porque se recusou a se vacinar contra Covid-19


Na cidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, um cidadão que compartilha a guarda da filha, de 1 ano de idade, com a ex-mulher, cuja residência abriga a criança, foi proibido de visitá-la pela Vara de Família da Comarca de Passo Fundo por ter optado por não se vacinar contra Covid-19. O pai, no entanto, já havia contraído a doença e se curado, assim como sua filha, que também se imunizou naturalmente.

Quem acionou a Justiça, por meio da Defensoria Pública, foi a mãe da criança, que se vacinou apenas com uma das doses de vacina contra Covid. A defensora, Vivian Rigo, argumentou o seguinte para pedir o impedimento das visitas do pai:

"A necessidade de se observar as orientações e regras sanitárias para a prevenção de contágio e também para evitar a propagação de um vírus responsável por uma pandemia global vai além do interesse individual. Atualmente, a vacinação está disponível em Passo Fundo a todas as pessoas maiores de 18 anos, e, salvo alguma situação peculiar devidamente comprovada por atestado médico, a não vacinação é uma escolha que pode trazer consequências, como no caso da ação judicial, em que o pai, após já ter contraído a transmitido COVID para a filha de apenas um ano de idade, insiste em não se vacinar, o que é um direito dele, porém, terá que assumir os reflexos dessa opção.".

Já o desembargador que determinou a proibição afirmou o seguinte para fundamentar a decisão: 

"os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados. [...] comprovando a conclusão da vacinação do genitor, a convivência paterna será retomada, nos termos do acordo homologado pelo juízo.".


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