BRASIL: STJ RELEMBRA POSTURA DO STF COM LULA E INVALIDA PROVAS CONTRA TRAFICANTE ABORDADO COM DROGAS NO CARRO

O Superior Tribunal de Justiça livrou um homem preso por tráfico de drogas que havia sido detido com diversas drogas ilegais em seu carro, após revista de policiais motivada pelos antecedentes criminais do réu.

“O simples fato de o acusado ter um antecedente por tráfico, por si só, não autorizava a busca pessoal, tampouco a veicular, porquanto desacompanhado de outros indícios concretos de que, naquele momento específico, o réu trazia drogas em suas vestes ou no automóvel”, argumentou o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do processo arquivado.

Ao citar a teoria dos frutos envenenados, o relator afirmou que “repudia as provas supostamente lícitas e admissíveis, obtidas, porém, a partir de outra contaminada por ilicitude original”. “Por conseguinte, uma vez reconhecida a patente nulidade das buscas, medidas que deram início a toda a diligência policial, ficam contaminadas todas as provas delas decorrentes”, decidiu Cruz.

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