Na última sexta-feira (13), o Juiz Edson Ferreira da Silva, publicou uma decisão por intermédio do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspende o uso obrigatório de máscara de proteção na Universidade de São Paulo (USP). A liminar coloca como obsoleto o ato administrativo que impunha a exigência da máscara em ambientes fechados da aludida universidade.
A decisão do Juiz Edson Ferreira da Silva trouxe bastante agitação entre os internautas uma vez que o aludido juiz afirmou em sua decisão que o afastamento da obrigatoriedade da máscara se dá pelo artigo quinto da Constituição Federal, inciso segundo, do qual afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Trata-se, no mundo jurídico, do famoso princípio da legalidade.
Ainda afirmou o relator do processo que a lei que mantinha a obrigatoriedade tinha caráter temporário, isto é, tempo determinado para o fim de sua vigência, que foi encerrada após a declaração do Ministério da Saúde.
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