Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terão de decidir se os bares e restaurantes de São Paulo serão obrigados a oferecer água filtrada grátis aos clientes.
A lei, sancionada em setembro de 2020 e em vigor desde 2021, determina que os estabelecimentos deveriam incluir a oferta de água grátis no cardápio, de modo visível, informando os consumidores que havia “água da casa”, e ela deveria ser dada ao cliente sempre que solicitada.
No entanto, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) entrou na Justiça pedindo a revogação da lei. A ação foi ajuizada ainda em 2021 e tinha o intuito de diminuir os prejuízos do setor, um dos mais afetados economicamente pela pandemia de covid-19.
Em junho do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou a lei inconstitucional. A prefeitura da capital recorreu da decisão. O TJ-SP, então, acatou e determinou o encaminhamento do processo ao STF.
A ação da lei da água grátis chegou à Corte em fevereiro deste ano e não há previsão para que o caso seja analisado pelos magistrados. O relator será o ministro Edson Fachin.
De acordo com a CNTur, a oferta de água filtrada “demanda custos aos estabelecimentos sem qualquer contrapartida do município”. A confederação ainda argumentou que os bares e os restaurantes “não só deixam de obter receita com a venda de água engarrafada, mas também devem dispor de filtros para oferecimento de água própria para consumo de forma gratuita”.
A Prefeitura de São Paulo informou que entrou com recurso, assim como a Câmara Municipal e Ministério Público, em relação à Ação Direta e Inconstitucionalidade (ADI) que foi julgada procedente pelo TJ-SP, para declarar a inconstitucionalidade da lei. “O município aguarda o julgamento pelo STF.”
Fonte: Revista Oeste.
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