A interpretação "elástica" de que o direito à saúde, estabelecido na constituição, justifica cerceamento às liberdades individuais básicas, que são cláusulas pétreas, inclusive a de opinião e a de ir e vir, com base em entendimentos arbitrários sobre o que é melhor para a saúde coletiva, é costumeira entre a maioria dos ministros do STF.
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