O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, afirmou nesta quarta-feira, 4 de junho de 2025, que embora a mentira seja moralmente condenável, ela não deve ser tratada automaticamente como crime. Segundo ele, antes de qualquer condenação, é preciso que o Judiciário avalie se a falsidade dita se encaixa em algum tipo de infração previsto na legislação. A fala destaca a importância de diferenciar o erro ético da infração penal.
A declaração de Mendonça surge num contexto em que o debate sobre a verdade no espaço público, especialmente no meio político e digital, se intensificou. Com o crescimento das fake news, muitos questionam até onde vai a liberdade de expressão e quando uma mentira passa a exigir responsabilização judicial. Para o ministro, essa responsabilização só é válida se houver base legal clara para tanto.
Mentiras, por si só, não representam necessariamente um delito. Para que um ato falso seja enquadrado como crime, é necessário que ele cause prejuízo real e esteja previsto como tal em alguma norma jurídica — como nos casos de falso testemunho, calúnia, difamação ou estelionato. Mendonça sugere que o juiz deve avaliar se a conduta teve dolo, ou seja, se foi praticada com a intenção de enganar, e se ela se ajusta aos critérios legais de um crime específico.
A posição do ministro também serve de alerta quanto à tentação de transformar questões morais em decisões judiciais, sem o respaldo da lei. Ele defende que o Poder Judiciário deve atuar dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, evitando interpretações subjetivas que possam violar direitos e liberdades fundamentais, como o direito à livre manifestação.
Ao mesmo tempo, sua declaração não significa um afrouxamento na luta contra a desinformação. O que Mendonça parece enfatizar é a necessidade de que esse enfrentamento ocorra com responsabilidade, respeitando os princípios constitucionais e os ritos legais. Isso garante segurança jurídica e impede que o sistema judicial seja usado para punir adversários políticos ou opiniões divergentes com base apenas em julgamentos morais.
Num cenário em que declarações falsas e discursos manipuladores ganham visibilidade nas redes sociais e em discursos públicos, a posição do ministro reafirma um dos pilares do direito penal: não se pode punir ninguém sem que exista uma norma específica que descreva a conduta como criminosa. Essa premissa protege o cidadão de abusos de poder e assegura a previsibilidade das decisões judiciais.
A fala de André Mendonça reforça a ideia de que o combate à mentira deve ser feito dentro da legalidade, com critérios técnicos, e não apenas por impulso moral. Ao destacar essa diferença, o ministro contribui para o debate sobre os limites da atuação judicial em temas sensíveis e politicamente carregados.
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