O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de remição de pena do ex-deputado federal Daniel Silveira. Condenado a oito anos e nove meses de prisão em regime inicialmente fechado por incitação ao crime e coação no curso do processo, Silveira busca reduzir parte de sua pena com base em atividades de estudo, trabalho e leitura realizadas durante o cumprimento da sentença.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro apresentou atestados comprovando a frequência de Silveira em cursos educativos, atividades laborais e programas de leitura, seguindo determinação judicial. A defesa protocolou o pedido em 27 de agosto de 2025. Com a manifestação da PGR, caberá a Moraes decidir se os registros apresentados são suficientes para abater dias da pena do ex-deputado.
Além da remição, a defesa também requereu a progressão de regime, do semiaberto para o aberto, alegando excesso de prazo no cumprimento da pena. No entanto, o despacho de Moraes solicitou manifestação da PGR apenas sobre a remição, sem abordar diretamente o pedido de progressão. Os advogados de Silveira pediram o “chamamento do feito à ordem” para que o despacho fosse retificado, incluindo expressamente a solicitação de progressão de regime.
Segundo a defesa, Daniel Silveira já obteve 113 dias de remição de pena devido à participação em cursos profissionalizantes, leituras e atividades de trabalho na Colônia Agrícola de Magé (RJ). Entre os livros lidos e validados pela comissão de leitura estão clássicos como Crime e Castigo, O Príncipe, Memórias Póstumas de Brás Cubas, 1984 e A Revolução dos Bichos, demonstrando esforço acadêmico e envolvimento com atividades culturais e educativas.
O caso segue sob análise do STF, aguardando a manifestação da PGR sobre o pedido de remição de pena. Posteriormente, a corte deverá se pronunciar também sobre a progressão de regime. A situação acompanha o debate sobre a remição de pena e os critérios utilizados pelo sistema penitenciário brasileiro para considerar atividades de estudo, trabalho e leitura como forma de redução do tempo de detenção.
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