Ela sustenta que essa estratégia emprega alegações de maus‑tratos, condições degradantes de prisão, imposição de silenciamento da defesa e divulgação incessante de versões favoráveis aos acusados, ainda que os documentos oficiais que acompanharam os processos, segundo ela, não corroborem tais afirmações com a consistência apresentada nas campanhas midiáticas. Segundo essa advogada, o resultado é um duplo impacto: por um lado, diluir a noção de autoria, participação e responsabilidade individual dos presos nos ataques às instituições; por outro, gerar pressão por benefícios como progressão de regime, anistia ou mudanças de lei, em nome da narrativa de que eles estariam submetidos a injustiça ou perseguição ideológica.
Na sua avaliação, essa “trama” impede uma distinção clara entre cumprimento da lei pelo Estado e criminalidade por parte dos detidos. Ela destaca que criticar condições prisionais é legítimo e necessário — em nome dos direitos humanos —, mas adverte que quando esse tipo de crítica passa a servir ao interesse de reverter papéis — de réus para vítimas — ela passa a ameaçar a própria ordem do sistema de responsabilização legal. Para ela, isso seria especialmente grave porque, no caso específico dos presos de 8 de Janeiro, que são acusados de atos contra o Estado, a vitimização midiática diminui o impacto simbólico do crime, desestimula a responsabilização individual e pode enfraquecer a confiança pública na justiça.
A advogada solicita que familiares dos presos, entidades de defesa de direitos e a sociedade em geral adotem postura crítica diante dessas narrativas. Ela defende mais transparência nos registros, acesso irrestrito aos autos, laudos e procedimentos prisionais — e ressalta que a defesa deve ser garantida sem que isso implique em anulação automática de fatos ou responsabilidades simplesmente por meio de apelo emocional ou midiático. Em sua visão, a tarefa não é apenas proteger o direito de defesa, mas assegurar que a responsabilidade não seja apagada por meio de discurso de perseguição.
Por fim, ela argumenta que o real risco nessa situação não é exclusivamente o excesso estatal, mas também o uso indevido de mecanismos de denúncia para fins políticos ou midiáticos, que objetivam mais o alívio de penalizações — ou uma “inversão de vítima” — do que a busca por justiça ou reforma do sistema. Nesse contexto, ela entende que deixar que o discurso de vitimização se sobreponha à análise cuidadosa de provas, condutas e penalidades criminais seria abrir precedente para uma espécie de “mercado” de vitimização, no qual a acusação de perseguição passa a substituir o reconhecimento das condutas ilícitas que fundamentam as prisões.
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