Segundo o procurador, princípios construídos ao longo de séculos estariam sendo relativizados de forma aberta, sem constrangimento institucional. Para ele, a previsibilidade do direito deixou de existir. Decisões judiciais passaram a variar conforme a vontade de determinados magistrados, que, em sua avaliação, interpretam ou até modificam normas conforme interesses próprios. Ele aponta ainda situações em que juízes atuariam em processos nos quais possuem vínculo pessoal, amizade ou inimizade com uma das partes, ignorando regras básicas de suspeição e impedimento.
Mariano da Silva afirma que criticar esse cenário tem se tornado cada vez mais arriscado. Na sua avaliação, manifestações mais duras sobre decisões judiciais ou sobre a atuação de autoridades públicas podem resultar em sanções severas, como censura, exclusão de perfis em redes sociais, processos judiciais, multas elevadas e até prisão. Para o procurador, o medo generalizado de se expressar politicamente é um sinal claro de que algo está fora dos trilhos em um regime que se diz democrático.
Ele destaca que, em um Estado Democrático de Direito, a crítica é um direito protegido e essencial para o funcionamento das instituições. Quando cidadãos passam a evitar opiniões por receio de retaliação estatal, isso indicaria, segundo ele, um ambiente de exceção disfarçado de normalidade institucional.
O procurador também critica duramente o que considera uma inversão de valores no sistema penal. Ele aponta decisões judiciais que resultaram na soltura de traficantes flagrados com grandes quantidades de drogas ou na aplicação de penas alternativas em casos graves, enquanto pessoas são processadas, investigadas ou condenadas por crimes de opinião. Mariano da Silva questiona ainda processos relacionados a um suposto planejamento de golpe de Estado, mesmo sem início de execução, o que, segundo ele, não seria punível do ponto de vista penal.
Outro ponto levantado é o uso recorrente de prisões cautelares. Para o jurista, quando há interesse em prender, qualquer justificativa acaba sendo utilizada, mesmo sem base sólida. Ele também critica processos coletivos com denúncias genéricas, sem individualização das condutas, o que, em sua visão, viola frontalmente o direito à ampla defesa.
O procurador menciona ainda as condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro, classificando as penas como desproporcionais quando comparadas às aplicadas a crimes como homicídio, sequestro e tráfico de drogas em larga escala. Ele ressalta que muitos dos condenados não teriam periculosidade social e estariam sendo julgados em instância única, sem possibilidade efetiva de recurso.
Por fim, Mariano da Silva alerta para a existência de inquéritos prolongados, sem objeto claramente definido, que alcançariam qualquer pessoa considerada, de forma subjetiva, uma ameaça ao Estado Democrático. Ele critica práticas como investigações sigilosas, medidas decretadas de ofício e a figura do juiz investigador, apontando que tais condutas contrariam entendimentos jurídicos consolidados há décadas. Para o procurador, o conjunto desses fatores revela um país que atravessa tempos sombrios no campo das liberdades e das garantias legais.
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