Ontem (17) o juiz Euler Paulo de Moura Janser, da sexagésima primeira Zona Eleitoral, emitiu uma decisão sobre um pedido de recontagem dos votos realizado por um ex-candidato a vereador da cidade de Bayeux. O documento publicado pelo jurista viralizou nas redes sociais, pois a linguagem utilizada para desiludir o ex-candidato sobre a impossibilidade de realizar recontagem de votos num sistema de apuração totalmente eletrônico foi bastante inusitada. Veja o documento:
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