O Procurador do Trabalho Eduardo Varandas se pronunciou na última quarta-feira (3) sobre a reinvindicação de padres, pastores e cristãos em geral da Paraíba para que os cultos e missas presenciais não sejam proibidos no estado e o artigo 5, inciso 6, da Constituição Federal, que garante liberdade e inviolabilidade de cultos religiosos, seja respeitado. Eduardo afirmou o seguinte, em partes principais de um vídeo de 4 minutos filmado po ele próprio:
"Nenhum primado constitucional prevalece sobre o direito à vida. Quando um decreto suspende as atividades religiosas que aglomeram, ele não está cerceando em momento algum a liberdade de expressão, está apenas por uma questão excepcional de pandemia, é preservando a vida. O que essa gente de religião está pedindo é ridículo e sem noção porque ninguém está impedido de louvar a Deus. Elas podem fazer através de videoconferência, de redes sociais, de uma série de recursos disponíveis para evitar o contato pessoal. Essa é uma postura extremamente corporativista, irresponsável e contrária à Constituição Federal que preserva o direito à vida".
"Se quer manter um poder paralelo, contrariando as regras do Estado, eu vou dar um aviso: a religião é um direito personalíssimo, ou seja, do indivíduo, mas ele não obriga terceiros. A Bíblia que você segue como regra de fé e prática, é regra para você, mas não é para as demais pessoas que não seguem a mesma religião e o estado laico tem que respeitar todas as religiões. Mas, uma coisa eu asseguro: a Constituição não é opcional. Ela é aplicada a todo o Estado brasileiro. Essa postura absolutamente dissonante do que prega a Medicina, é visceralmente contra, a meu ver, o amor de Jesus Cristo, que pregou o amor ao próximo".
"[...] uma casta de cristãos infiltrada no poder, inclusive no poder central, tentando trazer privilégios a essas pessoas, mas esses privilégios são incompatíveis com uma lei maior".
Ao fazer tais afirmações, o Procurador demonstrou desconhecimento e/ou desrespeito a pilares básicos da Constituição Federal brasileira, que, baseada em direitos fundamentais dos indivíduos, que precedem o ente estatal, estabelece a inviolabilidade das liberdades básicas dos cidadãos ilibados, a não ser na situação de estado de sítio, como colocado no artigo 136, necessitando da chancela do presidente da República e do Congresso Nacional. Além disso, o jurista opina sobre algo que mostrou desconhecer totalmente: pregações de Jesus Cristo sobre o amor. Não há nenhum registro na Bíblia Sagrada onde é pregada a subserviência cega a governos totalitários, ao contrário, pressupõe-se que as autoridades cumpram a lei dos homens e não passem por cima das leis de Deus para que sejam respeitadas pelos cristãos. Eduardo também pressupõe, com base num raciocínio extramamente subjetivo e forçoso, que o direito constitucional à vida estaria atrelado a qualquer medida arbitrária estatal de controle, e inclusive inconstitucional, como é o caso, que tenha como alegação o "combate a um vírus", o que gera um precedente amplamente ditatorial.
Veja o vídeo completo abaixo:
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