BRASIL: MORAES SE REÚNE COM LIRA PARA TENTAR “APROXIMAÇÃO”

Brasil: juiz toma decisão sobre caso da "ausência do número 24" nas camisas da seleção brasileira


Nesta segunda-feira (5) o juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro, optou por arquivar a ação movida pelo grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT contra a CBF. O grupo questionava o motivo pelo qual a seleção brasileira não utiliza o número 24 em nunhuma das camisas dos jogadores do time principal para disputar a Copa América. Como forma de chamar atenção, o grupo recorreu a juízo para fazer tal questionamento.

A CBF estava correndo o risco de receber uma multa por não utilizar o número, porém, com a decisão do juiz, não será aplicada. Além disso, o autor do processo não terá direito a recurso.

Confira abaixo os questionamentos feitos pelo grupo e as respectivas respostas da CBF:

1. A não inclusão do número 24 no uniforme oficial nas competições constitui uma política deliberada da interpelada?

Não.

2. Em caso negativo, qual o motivo da não inclusão do número 24 no uniforme oficial da interpelada?

O Regulamento inicial da Conmebol Copa América 2021 (“Competição”) determinava que apenas 23 jogadores poderiam ser inscritos. Essa quantidade de atletas é a tradicionalmente observada em competições internacionais da Conmebol e da Fifa. A numeração utilizada pelos atletas tem relação com questões desportivas apenas. No momento inicial, a organização da competição estabeleceu a utilização dos números 1 a 23 de forma sequencial, o que foi feito pela seleção brasileira ao inscrever 23 atletas. No entanto, posteriormente, o Regulamento da Competição foi alterado e foram concedidas 5 vagas adicionais, em razão da possibilidade de troca de jogadores por conta de eventual contaminação por COVID-19. Apesar de tal faculdade, que foi utilizada por outras seleções para convocar mais 5 atletas, como a CBF vem cumprindo rigorosamente os protocolos sanitários e não apresentou casos de contaminação, a comissão técnica sentiu-se confortável em convocar apenas mais um jogador, além dos 23 inicialmente inscritos, e, para esse jogador, em razão de sua posição (meio-campo) e por mera liberalidade, optou-se pelo número 25. Como poderia ter sido 24, 26, 27 ou 28, a depender da posição desportiva do jogador convocado: em regra, numeração mais baixa para os defensores, mediana para volantes e meio-campo, e mais alta para os atacantes.

3. Qual o departamento dentro da interpelada, que é responsável pela deliberação dos números no uniforme oficial da seleção?

Nesse caso, a comissão técnica da seleção brasileira de futebol.

4. Quais as pessoas e funcionários da Interpelada, que integram este departamento que delibera sobre a definição de números no uniforme oficial?

O responsável pelo departamento é o coordenador Sr. Oswaldo Giroldo Júnior (“Juninho Paulista”).

5. Existe alguma orientação da Fifa ou da Conmebol sobre o registro de jogadores com o número 24 na camisa?

Não é de conhecimento da CBF nenhuma orientação sobre o tema.


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