Nesta terça-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima de entrada nos tribunais superiores. No primeiro turno, foram 439 votos a 15, já no segundo turno, 416 votos a 14. A proposta segue para o Senado.
A alteração atinge os indicados às seguintes cortes: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais (TRFs), Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais do Trabalho (TRTs), Tribunal de Contas da União (TCU) e ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).
O autor da PEC, deputado Cacá Leão (PP-BA) afirmou que a mudança decorre da chamada “PEC da Bengala”, transformada na Emenda Constitucional 88, que modificou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros de cortes superiores de 70 para 75 anos.
Na avaliação do parlamentar:
“A falta de alteração na idade máxima de nomeação fazia com que juízes e desembargadores de 65 anos deixassem de ter acesso às cortes superiores. Sem perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao longo de décadas”.
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