BRASIL: TSE nega às Forças Armadas acesso a dados das eleições de 2014 e 2018

Em mais uma atitude no sentido de dificultar a transparência no processo eleitoral brasileiro, o Tribunal Superior Eleitoral, representado pelo ministro e presidente Edson Fachin, vetou o acesso das Forças Armadas a dados referentes às eleições de 2014 e 2018. Em diversas respostas aos militares, o TSE afirmou:

— As entidades fiscalizadoras do processo eleitoral, nos termos da Resolução nº. 23.673, de 2021, não possuem poderes de análise e fiscalização de eleições passadas, não lhes cumprindo papel de controle externo do TSE. Ademais, as regras atinentes aos pleitos passados estão expressas nas Resoluções TSE 23.399/2013 e 23.554/2018, que tratam dos atos preparatórios das eleições de 2014 e 2018, respectivamente.

— O regramento estabelece a data de 13/01/2015, para as eleições 2014, e de 17/01/2019, para as eleições de 2018, como prazo limite para apresentação do pedido. Sendo assim, indeferem-se os pedidos constantes dos itens 12.a, 12.b, 12.c, 12.d e 12.e também em razão da intempestividade.

— A comunicação escrita não se presta a detalhar para as entidades fiscalizadoras elementos sobre especificação e desenvolvimento de sistemas que devam ser aferidos exclusivamente in loco na ambiência do Tribunal Superior Eleitoral.


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