BRASIL: MORAES SE REÚNE COM LIRA PARA TENTAR “APROXIMAÇÃO”

BRASIL: MINISTROS DO STF DECIDEM QUE PODE CONDENAR MILITARES POR ATOS DE 8 DE JANEIRO; ENTENDA


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que cabe à Corte julgar militares eventualmente envolvidos nos protestos de 8 de janeiro, em Brasília. O juiz do STF também abriu um inquérito para apurar a participação da Polícia Militar do Distrito Federal e das Forças Armadas.

Moraes tomou a decisão depois de analisar um requerimento da Polícia Federal (PF) para investigar eventuais crimes cometidos por militares.

“Fixo a competência do STF para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares, e defiro a representação da PF e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e polícias militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”, determinou o ministro.

Ao fazer o pedido de investigação para Moraes, a PF justificou que policiais militares ouvidos na 5ª fase da Operação Lesa Pátria “indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial”.

Ao afirmar que a competência para investigação e julgamento dos militares é do STF, Moraes estabelece que esse não é um caso para a Justiça Militar.

O ministro afirmou que os crimes em questão estão todos previstos no Código Penal e que a lei não faz distinção entre investigados civis ou militares.

“A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do devido processo legal e do juiz natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares”, escreveu Moraes.

Fonte: Revista Oeste.

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