BRASIL: IVES GANDRA DESMONTA NARRATIVA DA VELHA IMPRENSA SOBRE “DECRETO GOLPISTA”


O jurista Ives Gandra Martins refutou as alegações veiculadas pela imprensa sobre a existência de uma "minuta do golpe", um suposto documento que indicaria um plano para um golpe de Estado no Brasil. Segundo Gandra, o termo “minuta do golpe” é infundado e errôneo, uma tentativa de manipular a opinião pública. O jurista esclareceu que o documento citado, que teria sido classificado como um decreto para a decretação de estado de sítio, não tem nenhum valor jurídico, uma vez que não possui assinatura e não segue os trâmites constitucionais estabelecidos pela Constituição Brasileira.

Confira detalhes no vídeo:

O estado de sítio é uma medida extraordinária prevista pela Constituição, que visa assegurar a ordem pública e a defesa das instituições democráticas em situações excepcionais. Gandra explicou que, de acordo com o artigo 137 da Constituição, o presidente da República só pode decretar o estado de sítio com a aprovação do Congresso Nacional. O jurista sublinhou que, se algum decreto fosse proposto para a prisão de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como alegado por algumas narrativas, isso seria inviável, pois a medida sequer se encaixaria nas hipóteses previstas pelo artigo 137 e exigiria a aprovação de uma maioria absoluta no Congresso, o que torna a ideia de um "golpe" inviável.

O conceito de estado de sítio foi detalhado por Gandra, que ressaltou a seriedade da medida. Ele destacou que o estado de sítio só pode ser decretado em situações que envolvem a manutenção da ordem e da estabilidade do país, sendo uma instituição constitucional, não uma ação golpista. Além disso, ele frisou que, ao contrário do que foi sugerido pela narrativa midiática, o estado de sítio é um mecanismo de defesa do Estado e deve ser aprovado pelo Congresso, como um processo legal estabelecido pela Constituição.

Gandra também criticou a forma como a mídia tem abordado o tema, usando o termo "decreto golpista" para se referir a um documento sem validade. Ele reiterou que, para que um estado de sítio entre em vigor, ele deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, e o presidente não tem a prerrogativa de decretá-lo unilateralmente. A ideia de que esse documento sem assinatura representaria um plano de golpe é, segundo Gandra, absurda e baseada em uma compreensão errada do Direito Constitucional.

O jurista concluiu dizendo que é fundamental para os cidadãos compreenderem o que está de fato escrito na Constituição para evitar interpretações equivocadas. Ele comparou o entendimento da Constituição brasileira com a Constituição dos Estados Unidos, que é mais simples, e destacou que é preciso mais responsabilidade e conhecimento jurídico ao comentar sobre questões legais, principalmente quando se trata de matérias tão sensíveis como o estado de sítio. Gandra reforçou a importância do esclarecimento e da interpretação adequada da Constituição, argumentando que a desinformação pode gerar interpretações errôneas que comprometem a compreensão dos mecanismos legais do país.

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