BRASIL: “NÃO EXISTE RACISMO QUANDO A VÍTIMA É BRANCA”, DECIDE STJ


Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) gerou grande repercussão nas redes sociais e no debate jurídico sobre o conceito de racismo reverso. O tribunal rejeitou uma ação de injúria racial movida por um homem negro contra um italiano. O homem havia chamado o italiano de "escravagista cabeça branca europeia" após o não pagamento de serviços prestados. A alegação do relator, ministro Og Fernandes, foi de que pessoas brancas não poderiam ser vítimas de racismo reverso, argumentando que o crime de injúria racial se destina a proteger grupos historicamente discriminados em um contexto de opressão estrutural.

Confira detalhes no vídeo:


O conceito de "racismo reverso" e a aplicação das leis sobre injúria racial se tornaram tópicos centrais em debates sobre direitos civis e igualdade racial. A decisão do STJ, que considerou a ofensa como uma manifestação de racismo apenas em relação a grupos historicamente marginalizados, gerou uma onda de críticas. Muitos apontaram que a lógica de proteção contra o racismo deveria ser estendida igualmente a qualquer forma de discriminação, independentemente da cor da pele de quem a sofre.

Esse entendimento sobre o que constitui injúria racial no Brasil encontra um paralelo com o debate sobre racismo nos Estados Unidos. No país, a Suprema Corte tem se posicionado contra qualquer forma de discriminação com base na raça, reafirmando o princípio da igualdade perante a lei. Este princípio é também central na Constituição Brasileira, que garante a todos os cidadãos os mesmos direitos, sem distinção de cor ou etnia.

A repercussão do caso ganhou maior força com a divulgação de um vídeo viralizado nas redes sociais, onde uma jovem de Santa Catarina, descendente de alemães, fez uma brincadeira sobre como fazer um "bebê alemão". Aparentemente inofensivo, o vídeo gerou acusações de injúria racial contra a jovem, que foi criticada por enaltecer suas características e ancestralidade. O episódio levantou questões sobre a liberdade de expressão e a aplicação da lei de injúria racial, especialmente quando se trata de diferentes etnias e grupos culturais.

Críticos da decisão do STJ argumentam que ela pode abrir precedentes perigosos, permitindo que atitudes racistas sejam mais facilmente justificadas, ao mesmo tempo em que colocaria em risco os princípios constitucionais de igualdade. Eles afirmam que qualquer forma de racismo deve ser tratada com seriedade, sem distinção de quem seja a vítima ou o agressor. O jurista André Margle, entre outros, ressaltou que essa decisão fere diretamente o artigo 5º da Constituição Brasileira, que garante igualdade de tratamento para todos os cidadãos.

Em resposta a essa posição, defensores da decisão do STJ sustentam que o racismo, enquanto conceito, é um fenômeno complexo, intrinsecamente ligado a uma história de desigualdade e opressão. Alegam que, ao contrário do que alguns acreditam, o "racismo reverso" não é um conceito reconhecido, e que a legislação brasileira sobre injúria racial visa combater a discriminação que tem raízes profundas na estrutura social e histórica do país.

A polêmica sobre racismo reverso e injúria racial coloca em destaque a necessidade de um debate mais aprofundado sobre igualdade e os limites da liberdade de expressão. O caso deve continuar a ser discutido, à medida que a sociedade busca formas de garantir um tratamento justo para todos, independentemente da cor ou origem étnica.

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