Um caso inusitado divulgado nas redes sociais pela advogada Suzana Ferreira causou grande repercussão nesta semana. A profissional, que atua na área do direito digital, contou ter sido procurada por uma mulher interessada em obter judicialmente a guarda de uma boneca bebê reborn após o fim de um relacionamento amoroso. O episódio, inicialmente tratado com surpresa e até certa incredulidade, reacendeu discussões sobre os limites da atuação do direito diante de vínculos afetivos e da exposição nas redes sociais.
Confira detalhes no vídeo:
Segundo a advogada, a mulher a procurou alegando ter formado uma família com seu ex-companheiro, da qual a boneca fazia parte. Após a separação, o ex-parceiro teria se recusado a devolver a boneca, afirmando estar emocionalmente ligado ao objeto. A situação gerou um impasse entre o ex-casal, que envolvia não apenas a posse do brinquedo, mas também o controle de um perfil no Instagram mantido em nome da boneca, o qual possuía engajamento significativo e seguidores.
Suzana recusou a proposta inicial de ingressar com uma ação judicial pedindo a guarda da boneca, por considerar que, juridicamente, não seria possível. No ordenamento legal brasileiro, apenas pessoas — físicas ou jurídicas — podem ser titulares de direitos e deveres. Objetos inanimados, como bonecos, não possuem personalidade jurídica e, portanto, não podem ser sujeitos de decisões judiciais nesse contexto.
No entanto, após refletir sobre o atendimento e a repercussão nas redes sociais, a advogada decidiu abordar o tema sob uma nova perspectiva. Embora não exista amparo legal para uma disputa formal de guarda envolvendo uma boneca, ela identificou um aspecto legítimo relacionado ao controle das redes sociais vinculadas ao objeto. A página da boneca no Instagram, por exemplo, poderia ser considerada uma espécie de patrimônio digital, passível de ser disputado, especialmente se houver envolvimento de interesses comerciais, produção de conteúdo ou monetização.
O caso acabou viralizando nas plataformas digitais, com milhares de visualizações e compartilhamentos. Muitos internautas reagiram com humor, enquanto outros enxergaram na história um retrato das transformações sociais e afetivas dos tempos atuais, em que vínculos emocionais com objetos se tornam mais frequentes, especialmente no universo das bonecas reborn, feitas para parecerem extremamente realistas e frequentemente tratadas como filhos por seus donos.
A advogada reforçou que, embora não tenha aceitado representar a cliente na questão da guarda da boneca, se comprometeu a auxiliá-la em relação ao perfil digital associado ao brinquedo. Nesse campo, o direito digital oferece ferramentas para mediar disputas por propriedade e controle de contas em redes sociais, mesmo que estejam associadas a personagens fictícios ou objetos sem personalidade jurídica.
A situação, por mais incomum que pareça, levanta reflexões importantes sobre os novos contornos das relações humanas mediadas por tecnologia, e como o sistema jurídico deve se adaptar para lidar com situações que envolvem afetividade, identidade digital e patrimônio virtual.
VEJA TAMBÉM:
Garanta acesso ao nosso conteúdo clicando aqui, para entrar no grupo do WhatsApp onde você receberá todas as nossas matérias, notícias e artigos em primeira mão (apenas ADMs enviam mensagens).
Clique aqui para ter acesso ao livro escrito por juristas, economistas, jornalistas e profissionais da saúde conservadores que denuncia absurdos vividos no Brasil e no mundo, como tiranias, campanhas anticientíficas, atos de corrupção, ilegalidades por notáveis autoridades, fraudes e muito mais.
Comentários
Postar um comentário
Cadastre seu e-mail na barra "seguir" para que você possa receber nossos artigos em sua caixa de entrada e nos acompanhe nas redes sociais.