O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, defendeu nesta quarta-feira, 4 de junho de 2025, uma abordagem jurídica criteriosa diante de casos em que mentiras são levadas à Justiça. Segundo ele, embora mentir seja eticamente reprovável, isso não significa, automaticamente, que o ato configure um crime previsto em lei. Para o magistrado, é fundamental que o Judiciário analise com precisão se a mentira constitui, de fato, um comportamento ilegal e passível de punição.
Confira detalhes no vídeo:
A fala do ministro ocorre em meio a um cenário político e jurídico em que declarações falsas, meias verdades e desinformação têm ocupado espaço central nos debates públicos. A repercussão de falas enganosas, tanto no meio político quanto nas redes sociais, levanta questionamentos sobre os limites entre liberdade de expressão, responsabilidade individual e consequências legais. Nesse contexto, a posição de Mendonça sinaliza uma preocupação com os riscos de se punir atos que, apesar de moralmente questionáveis, podem não ter base jurídica para condenação.
Ao destacar que a mentira, por si só, não é crime, o ministro reforça a ideia de que o direito penal deve ser aplicado com base em fundamentos legais claros. Mentiras podem, sim, ter consequências judiciais em determinadas circunstâncias, como nos casos de falso testemunho, fraude, calúnia ou estelionato. No entanto, para que isso ocorra, é necessário que a conduta se encaixe nos requisitos legais de cada tipo penal, o que exige uma análise técnica e minuciosa por parte dos magistrados.
A observação de Mendonça também serve como alerta contra decisões judiciais que extrapolem os limites da lei ao tentar punir moralmente comportamentos que não são tipificados no ordenamento jurídico. Ele defende que o julgamento de uma mentira deve considerar não apenas seu conteúdo, mas também o contexto, as consequências e, principalmente, se ela viola normas legais com dolo, isto é, com intenção deliberada de causar dano ou enganar de forma juridicamente relevante.
Esse posicionamento, por outro lado, não desestimula o combate às fake news ou à desinformação. A fala do ministro sugere que tais combates devem ocorrer dentro dos marcos da legalidade, com garantias processuais e critérios objetivos. Isso é essencial para preservar a imparcialidade do sistema de Justiça e proteger direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que se responsabilizam condutas realmente nocivas e ilícitas.
A reflexão proposta por Mendonça ganha ainda mais relevância diante dos desafios enfrentados pela Justiça brasileira, que lida com casos complexos envolvendo figuras públicas, redes sociais e disputas eleitorais. A linha entre discurso político e manipulação da verdade nem sempre é clara, e por isso o papel do Judiciário torna-se ainda mais delicado: garantir a aplicação da lei sem recorrer a interpretações que possam comprometer direitos constitucionais.
Com isso, o ministro destaca um princípio essencial do Estado de Direito: não há crime sem lei anterior que o defina. E, portanto, ainda que a mentira incomode ou gere indignação, sua punição deve sempre obedecer aos critérios legais.
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