Nesta sexta-feira (22), o presidente Lula assinou o decreto que concede o indulto de Natal aos presos, conforme previsto pela Constituição. Publicado no Diário Oficial da União, o indulto não abrange crimes hediondos, violência contra a mulher, crimes ambientais e contra o estado democrático de direito. Notavelmente, os condenados pelas invasões à Praça dos Três Poderes em Brasília, ocorridas em 8 de janeiro, não foram incluídos na lista.
Confira detalhes no vídeo:
O indulto perdoa condenados que preenchem critérios específicos estabelecidos pelo presidente, como crimes sem violência ou ameaça grave, condenação inferior a 8 anos para mulheres, doença crônica, deficiência, idade avançada ou doença terminal. Crimes hediondos e aqueles contra a mulher, meio ambiente e o estado democrático de direito não se enquadram nos requisitos. A decisão excluiu os envolvidos nos eventos de 8 de janeiro em Brasília, resultando em uma lista menos polêmica em comparação a anos anteriores.
Ao assinar o decreto de indulto de Natal publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (22), o presidente Lula estabeleceu critérios claros para a concessão do perdão a presos. Excluindo crimes hediondos, violência contra a mulher, crimes ambientais e contra o estado democrático de direito, a decisão não abrangeu os condenados pelas invasões à Praça dos Três Poderes em Brasília em 8 de janeiro. O indulto, que é parte da tradição, perdoa presos que atendem a requisitos como condenações não violentas, enfermidades crônicas ou terminais, idade avançada e deficiência.
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